A Caravana Ecológica, projeto de teatro criado pela Revista Carga Pesada com a participação da Escola Municipal de Teatro de Londrina e o patrocínio do Ministério da Cultura e da Volvo, começou a percorrer os caminhos do Brasil em 2000, falando a caminhoneiros, suas famílias e ao público em geral sobre a necessidade de combate ao tráfico de animais silvestres nas rodovias, para a preservação da diversidade da vida no planeta.
Nestes 12 anos de estrada, também falamos da importância de se preservar a água potável, esforço resumido no slogan ESTRADA VERDE, ÁGUA LIMPA. E de economia de diesel, já que A ECONOMIA É AMIGA DA ECOLOGIA.
Este ano, como num retorno às origens, voltaremos ao tema do combate ao tráfico de animais silvestres. Em breve você verá pelas estradas as apresentações teatrais da Caravana Ecológica. Já preparando esse momento, aproveitamos este espaço para responder algumas perguntas frequentes sobre este tema.
Seja você também um defensor da natureza. Junte-se a nós denunciando o tráfico de animais silvestres e conscientizando sua família e amigos sobre a importância de preservar as matas e deixar os animais no seu hábitat natural.
1 – Qual é a diferença entre animal silvestre, animal exótico e animal doméstico?
O animal silvestre pertence às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas. Animal exótico é o que não é nativo do Brasil. E animal doméstico é aquele que, por meio de processos tradicionais de manejo e melhoramento zootécnico, tornou-se doméstico, dependente do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que o originou.
2 – Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou de comerciante registrado no Ibama, ou se a pessoa recebeu o animal em caráter de guarda ou depósito pelo Ibama, Polícia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. É crime se a origem legal do animal não puder ser provada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada de animais da natureza.
3 – O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar. Em seguida, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número possível de informações, como local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.
(Respostas fornecidas por Francisco de Assis Neo, biólogo do Ibama, publicadas no site da RENCTAS – ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres – www.renctas.org.br)